Legislação
Decreto 7.142, de 29/03/2010
(D.O. 30/03/2010)
Art. 16-A
- À Unidade do IPEA no Rio de Janeiro, dentro de sua área de atuação e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas Diretorias, compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão do IPEA.
Decreto 8.923, de 30/11/2016, art. 8º (acrescenta o artigo. Vigência em 09/01/2017).