Legislação

Decreto 7.142, de 29/03/2010

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Decreto 8.923, de 30/11/2016, art. 8º (Nova redação ao capítulo. Vigência em 09/01/2017)
Redação anterior: [Capítulo II - Da Direção e Nomeação]
Art. 4º

- O IPEA tem a seguinte estrutura organizacional:

Decreto 8.923, de 30/11/2016, art. 8º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/01/2017).

I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do IPEA: Gabinete;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Ouvidoria;

d) Corregedoria; e

e) Diretoria de Desenvolvimento Institucional;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura;

b) Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais;

c) Diretoria de Estudos e Políticas Sociais;

d) Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas;

e) Diretoria de Estudos e Relações Econômicas e Políticas Internacionais; e

f) Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia;

IV - unidade descentralizada: Unidade do IPEA no Rio de Janeiro; e

V - órgão colegiado: Diretoria Colegiada.

Redação anterior (original): [Art. 4º - O IPEA é dirigido por um Presidente indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e nomeado na forma da legislação em vigor.
§ 1º - O Presidente do IPEA será auxiliado por diretores por ele indicados e nomeados na forma da legislação em vigor.
§ 2º - A nomeação do Procurador-Chefe dar-se-á mediante a indicação do Advogado-Geral da União.]

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