Legislação
Decreto 7.142, de 29/03/2010
(D.O. 30/03/2010)
Redação anterior: [Capítulo II - Da Direção e Nomeação]
Art. 4º
- O IPEA tem a seguinte estrutura organizacional:
Decreto 8.923, de 30/11/2016, art. 8º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/01/2017).I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do IPEA: Gabinete;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna;
c) Ouvidoria;
d) Corregedoria; e
e) Diretoria de Desenvolvimento Institucional;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura;
b) Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais;
c) Diretoria de Estudos e Políticas Sociais;
d) Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas;
e) Diretoria de Estudos e Relações Econômicas e Políticas Internacionais; e
f) Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia;
IV - unidade descentralizada: Unidade do IPEA no Rio de Janeiro; e
V - órgão colegiado: Diretoria Colegiada.
Redação anterior (original): [Art. 4º - O IPEA é dirigido por um Presidente indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e nomeado na forma da legislação em vigor.
§ 1º - O Presidente do IPEA será auxiliado por diretores por ele indicados e nomeados na forma da legislação em vigor.
§ 2º - A nomeação do Procurador-Chefe dar-se-á mediante a indicação do Advogado-Geral da União.]