Legislação

Decreto 7.150, de 08/04/2010

Art.
Art. 1º

- A Decisão 11/09, do Conselho do Mercado Comum, que estabelece condições específicas que facilitam a utilização dos recursos do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul (FOCEM) para o financiamento de projetos de integração produtiva, adotada em Assunção, em 24 de julho de 2009, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

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