Legislação

Decreto 7.151, de 09/04/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCL. Vigência em 28/10/2021). (Retificação do D.O. De 13/04/2010 (assinaturas)). Administrativo. Aprova o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCL (Revogação total. Vigência em 28/10/2021)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 5º da Lei 6.125, de 04/11/1974, Decreta: [[Lei 6.125/1974, art. 5º.]]

Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se os Decretos:

I - 3.457, de 12/05/2000;

II - 3.881, de 6/08/2001;

III - 4.033, de 26/11/2001;

IV - 4.312, de 24/07/2002; e

V - 6.466, de 28/05/2008.

Brasília, 09/04/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva e Carlos Eduardo - Gabas.

Assinaturas de acordo com a retificação do D.O. de 13/04/2010.

ESTATUTO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV.

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