Legislação

Decreto 7.151, de 09/04/2010

Art. 23

Capítulo VIII - DO PESSOAL (Ir para)

Art. 23

- O ingresso no quadro de pessoal da DATAPREV será efetuado mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, II, da Constituição, observada, quanto aos cargos e funções de confiança, a ressalva ali prevista. [[CF/88, art. 37.]]

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