Legislação
Decreto 7.151, de 09/04/2010
Art. 29
NORMA REVOGADA.
Capítulo IX - DO EXERCÍCIO SOCIAL, DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DOS LUCROS (Ir para)
Art. 29- A DATAPREV enviará ao Ministro de Estado da Previdência Social a prestação de contas anual da Empresa, com os elementos referidos no art. 28, na forma da legislação em vigor. [[Decreto 7.151/2010, art. 28.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;