Legislação

Decreto 7.151, de 09/04/2010

Art. 30

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 30

- Ao Presidente e aos Diretores é lícito delegar as atribuições que lhes são conferidas por este Estatuto, observadas as limitações legais pertinentes e vedada a sub-delegação.

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