Legislação

Decreto 7.151, de 09/04/2010

Art. 31

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 31

- A remuneração dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, além do reembolso obrigatório das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função, será de dez por cento da remuneração mensal média dos Diretores.

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