Legislação

Decreto 7.151, de 09/04/2010

Art.

Capítulo VI - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 9º

- São órgãos de administração e fiscalização da DATAPREV:

I - o Conselho de Administração, com seis membros efetivos;

II - a Diretoria-Executiva, composta do Presidente e de quatro Diretores, constituindo-se, para fins deliberativos, em Diretoria Colegiada; e

III - o Conselho Fiscal, com três membros efetivos.

§ 1º - Os princípios de organização da DATAPREV, as áreas funcionais das unidades da Diretoria, suas responsabilidades e competências gerais, assim como as atribuições de seus titulares, são especificados em manual de organização, aprovado pelo Conselho de Administração.

§ 2º - Cada membro efetivo dos Conselhos de Administração e Fiscal terá o seu respectivo suplente, indicado e nomeado da mesma forma que o membro efetivo.

§ 3º - O prazo de gestão dos membros dos Conselhos de Administração e da Diretoria-Executiva será de dois anos, permitidas reconduções, e estender-se-á até a investidura dos novos membros nomeados.

§ 4º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de um ano, permitidas reconduções, e estender-se-á até a investidura dos novos membros nomeados.

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