Legislação
Decreto 7.165, de 29/04/2010
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA (Ir para)
Seção IV - DAS SEÇÕES (Ir para)
Art. 11- À Seção de Operações e Doutrina Operacional compete estudar e propor medidas relativas ao planejamento operacional, visando a desenvolver e consolidar doutrinas de emprego da polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, com foco na prevenção e controle dos fenômenos de criminalidade.
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