Legislação
Decreto 7.165, de 29/04/2010
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA (Ir para)
Seção IV - DAS SEÇÕES (Ir para)
Art. 14- À Seção de Orçamento compete planejar e propor medidas a serem implantadas nos programas plurianuais e nas leis orçamentárias anuais, bem como desenvolver ações para captação de recursos orçamentários, visando ao atendimento das demandas da Corporação.
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