Legislação

Decreto 7.165, de 29/04/2010

Art. 18

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA (Ir para)

Seção IV - DAS SEÇÕES (Ir para)

Art. 18

- À Seção de Gestão da Qualidade compete propor diretrizes para gestão da qualidade dos sistemas da Corporação, bem como elaborar a estatística referente à administração policial militar, em consonância com o disposto no art. 16.

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