Legislação
Decreto 7.165, de 29/04/2010
Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Seção I - DOS DEPARTAMENTOS (Ir para)
Art. 19- Os departamentos, organizados sob a forma de sistema, são os seguintes:
I - Departamento de Gestão de Pessoal;
II - Departamento de Logística e Finanças;
III - Departamento de Educação e Cultura;
IV - Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal;
V - Departamento Operacional; e
VI - Departamento de Controle e Correição.
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