Legislação

Decreto 7.165, de 29/04/2010

Art. 19

Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Seção I - DOS DEPARTAMENTOS (Ir para)

Art. 19

- Os departamentos, organizados sob a forma de sistema, são os seguintes:

I - Departamento de Gestão de Pessoal;

II - Departamento de Logística e Finanças;

III - Departamento de Educação e Cultura;

IV - Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal;

V - Departamento Operacional; e

VI - Departamento de Controle e Correição.

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