Legislação
Decreto 7.165, de 29/04/2010
Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Seção I - DOS DEPARTAMENTOS (Ir para)
Subseção III - DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA (Ir para)
Art. 35- Subordinam-se ao Departamento de Educação e Cultura os seguintes órgãos de direção setorial:
I - Diretoria de Formação;
II - Diretoria de Aperfeiçoamento e Extensão;
III - Diretoria de Especialização e Educação Continuada;
IV - Diretoria de Ensino Assistencial; e
V - Diretoria de Pesquisa e do Patrimônio Histórico e Cultural.
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