Legislação

Decreto 7.165, de 29/04/2010

Art. 35

Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Seção I - DOS DEPARTAMENTOS (Ir para)

Subseção III - DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA (Ir para)
Art. 35

- Subordinam-se ao Departamento de Educação e Cultura os seguintes órgãos de direção setorial:

I - Diretoria de Formação;

II - Diretoria de Aperfeiçoamento e Extensão;

III - Diretoria de Especialização e Educação Continuada;

IV - Diretoria de Ensino Assistencial; e

V - Diretoria de Pesquisa e do Patrimônio Histórico e Cultural.

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