Legislação

Decreto 7.165, de 29/04/2010

Art. 36

Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Seção I - DOS DEPARTAMENTOS (Ir para)

Subseção III - DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA (Ir para)
Art. 36

- À Diretoria de Formação compete promover a formação de oficiais e praças, assegurando a qualificação inicial para o desempenho das funções das carreiras policiais militares.

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