Legislação
Decreto 7.165, de 29/04/2010
Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Seção I - DOS DEPARTAMENTOS (Ir para)
Subseção III - DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA (Ir para)
Art. 39- À Diretoria de Ensino Assistencial compete orientar e supervisionar as instituições de ensino da rede pública de educação básica previstas no art. 118 da Lei 12.086, de 6/11/2009.
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