Legislação
Decreto 7.165, de 29/04/2010
Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Seção I - DOS DEPARTAMENTOS (Ir para)
Subseção V - DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL (Ir para)
Art. 48- Ao Departamento Operacional, responsável pelo policiamento ostensivo no âmbito do Distrito Federal, compete planejar, coordenar, fiscalizar e controlar os comandos de policiamento que lhe são diretamente subordinados, visando a manter a indispensável unidade de instrução, disciplina e emprego operacional.
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