Legislação

Decreto 7.165, de 29/04/2010

Art. 49

Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Seção I - DOS DEPARTAMENTOS (Ir para)

Subseção V - DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL (Ir para)
Art. 49

- Subordinam-se ao Departamento Operacional os seguintes órgãos de direção setorial operacional:

I - Comando de Policiamento Regional Metropolitano;

II - Comando de Policiamento Regional Oeste;

III - Comando de Policiamento Regional Leste;

IV - Comando de Policiamento Regional Sul; e

V - Comando de Missões Especiais.

Parágrafo único - Os Comandos de Policiamento Metropolitano, Oeste, Leste e Sul, designados Comandos de Policiamento Regionais, constituem-se em grandes comandos responsáveis pelo policiamento em áreas a serem definidas no plano de articulação da Corporação, por meio de unidades de execução subordinadas.

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