Legislação
Decreto 7.165, de 29/04/2010
Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Seção I - DOS DEPARTAMENTOS (Ir para)
Subseção V - DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL (Ir para)
Art. 49- Subordinam-se ao Departamento Operacional os seguintes órgãos de direção setorial operacional:
I - Comando de Policiamento Regional Metropolitano;
II - Comando de Policiamento Regional Oeste;
III - Comando de Policiamento Regional Leste;
IV - Comando de Policiamento Regional Sul; e
V - Comando de Missões Especiais.
Parágrafo único - Os Comandos de Policiamento Metropolitano, Oeste, Leste e Sul, designados Comandos de Policiamento Regionais, constituem-se em grandes comandos responsáveis pelo policiamento em áreas a serem definidas no plano de articulação da Corporação, por meio de unidades de execução subordinadas.
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