Legislação

Decreto 7.165, de 29/04/2010

Art.

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA (Ir para)

Seção II - DO SUBCOMANDANTE-GERAL (Ir para)

Art. 5º

- O Subcomandante-Geral da Corporação, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, exerce a função de coordenador-geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbindo-lhe:

I - assessorar o Comandante-Geral nos assuntos administrativos, operacionais e de segurança pública;

II - auxiliar no planejamento para o emprego da Corporação no cumprimento de suas missões institucionais;

III - apresentar ao Comandante-Geral propostas de atos que visem ao funcionamento da Corporação;

IV - encaminhar ao Comandante-Geral estudos realizados pelos órgãos competentes, visando a ações estratégicas nas áreas administrativa e operacional;

V - supervisionar a execução dos planos e ordens em vigor; e

VI - presidir a Comissão de Promoção de Praças.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total