Legislação
Decreto 7.165, de 29/04/2010
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA (Ir para)
Seção II - DO SUBCOMANDANTE-GERAL (Ir para)
Art. 5º- O Subcomandante-Geral da Corporação, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, exerce a função de coordenador-geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbindo-lhe:
I - assessorar o Comandante-Geral nos assuntos administrativos, operacionais e de segurança pública;
II - auxiliar no planejamento para o emprego da Corporação no cumprimento de suas missões institucionais;
III - apresentar ao Comandante-Geral propostas de atos que visem ao funcionamento da Corporação;
IV - encaminhar ao Comandante-Geral estudos realizados pelos órgãos competentes, visando a ações estratégicas nas áreas administrativa e operacional;
V - supervisionar a execução dos planos e ordens em vigor; e
VI - presidir a Comissão de Promoção de Praças.
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