Legislação

Decreto 7.165, de 29/04/2010

Art. 50

Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Seção I - DOS DEPARTAMENTOS (Ir para)

Subseção V - DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL (Ir para)
Art. 50

- Aos Comandos de Policiamento Regionais compete planejar, coordenar e fiscalizar as atividades operacionais desenvolvidas em suas respectivas regiões de responsabilidade.

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