Legislação

Decreto 7.165, de 29/04/2010

Art. 51

Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Seção I - DOS DEPARTAMENTOS (Ir para)

Subseção V - DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL (Ir para)
Art. 51

- Ao Comando de Missões Especiais compete planejar, coordenar e fiscalizar as atividades operacionais desenvolvidas pelas unidades de missões especiais.

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