Legislação

Decreto 7.165, de 29/04/2010

Art. 52

Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Seção I - DOS DEPARTAMENTOS (Ir para)

Subseção VI - DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO (Ir para)
Art. 52

- Ao Departamento de Controle e Correição compete, de forma independente:

I - exercer a coordenação geral, a orientação normativa e a execução das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, correição, polícia judiciária militar, ouvidoria, ética policial militar e transparência da Corporação; e

II - realizar auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, atuando prioritariamente de forma preventiva, com foco no desempenho da gestão.

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