Legislação
Decreto 7.165, de 29/04/2010
Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Seção I - DOS DEPARTAMENTOS (Ir para)
Subseção VI - DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO (Ir para)
Art. 53- Subordinam-se ao Departamento de Controle e Correição os seguintes órgãos de direção setorial:
I - Auditoria; e
II - Ouvidoria.
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