Legislação

Decreto 7.165, de 29/04/2010

Art. 53

Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Seção I - DOS DEPARTAMENTOS (Ir para)

Subseção VI - DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO (Ir para)
Art. 53

- Subordinam-se ao Departamento de Controle e Correição os seguintes órgãos de direção setorial:

I - Auditoria; e

II - Ouvidoria.

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