Legislação

Decreto 7.165, de 29/04/2010

Art. 55

Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Seção I - DOS DEPARTAMENTOS (Ir para)

Subseção VI - DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO (Ir para)
Art. 55

- À Ouvidoria compete receber, examinar e encaminhar as manifestações referentes à Polícia Militar do Distrito Federal, dando ciência aos interessados, sempre que necessário, quanto às providências adotadas.

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