Legislação
Decreto 7.165, de 29/04/2010
Capítulo IV - DAS COMISSÕES E ASSESSORIAS (Ir para)
Seção I - DAS COMISSÕES (Ir para)
Art. 56- As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos, conforme se dispuser em regulamento, tendo a seguinte composição:
I - presidente;
II - secretário; e
III - membros.
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