Legislação

Decreto 7.165, de 29/04/2010

Art. 56

Capítulo IV - DAS COMISSÕES E ASSESSORIAS (Ir para)

Seção I - DAS COMISSÕES (Ir para)

Art. 56

- As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos, conforme se dispuser em regulamento, tendo a seguinte composição:

I - presidente;

II - secretário; e

III - membros.

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