Legislação

Decreto 7.165, de 29/04/2010

Art. 57

Capítulo IV - DAS COMISSÕES E ASSESSORIAS (Ir para)

Seção I - DAS COMISSÕES (Ir para)

Art. 57

- São comissões de caráter permanente:

I - Comissão de Promoção de Oficiais; e

II - Comissão de Promoção de Praças.

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