Legislação

Decreto 7.166, de 05/05/2010

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil contará com um Comitê Gestor, responsável pelo estabelecimento de diretrizes para seu funcionamento, disseminação e gestão, cabendo-lhe ainda:
I - disciplinar procedimentos para implementação, operacionalização, controle e aprimoramento do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil e do RIC;
II - definir as especificações do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil e do documento de identificação a ser emitido com o RIC, estabelecendo seu formato, conteúdo e demais características, inclusive tecnológicas;
III - estabelecer os níveis de acesso às informações do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil e os procedimentos para sua utilização em base de dados de outros órgãos ou entidades públicas, de acordo com suas competências institucionais;
IV - fixar critérios para participação no Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil;
V - estabelecer diretrizes e procedimentos para orientar a substituição de outros processos ou documentos de identificação;
VI - zelar pela eficácia e atuação harmônica dos órgãos responsáveis pela implementação, coordenação e controle do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil;
VII - requisitar a realização de estudos e pesquisas voltados para o aprimoramento do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil; e
VIII - aprovar seu regimento interno, com regras para sua organização e funcionamento, observadas as disposições deste Decreto.]

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