Legislação

Decreto 7.166, de 05/05/2010

Art.
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019).

Redação anterior (original): [Art. 3º - O Comitê Gestor será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I - Ministério da Justiça, que o coordenará;
II - Ministério da Defesa;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério do Trabalho e Emprego;
VI - Ministério da Previdência Social;
VII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VIII - Ministério da Saúde;
IX - Ministério das Cidades;
X - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XI - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
XII - Casa Civil da Presidência da República; e
XIII - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
§ 1º - Será assegurado o direito à participação no Comitê Gestor de um representante por região geográfica de órgãos de identificação civil estadual ou distrital, integrantes do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, bem como do Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal.
§ 2º - O Ministério da Justiça exercerá a função de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor.
§ 3º - Os membros do Comitê Gestor, titular e suplente, serão indicados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade que representam e designados pelo Ministro de Estado da Justiça, para cumprimento de mandato de três anos, permitida uma recondução.
§ 4º - Os nomes dos representantes das regiões geográficas referidos no § 1º serão aprovados previamente, por consenso, pelas unidades federadas conveniadas da respectiva região.
§ 5º - Na ausência de consenso entre as unidades da região geográfica, adotar-se-á o revezamento entre os Estados e o Distrito Federal, por ordem alfabética, não se aplicando no caso a recondução prevista no § 3º. ]

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