Legislação

Decreto 7.166, de 05/05/2010

Art.
Art. 8º

- Caberá aos entes federados conveniados, em regime de compartilhamento com o órgão central:

I - operacionalizar e atualizar o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil;

II - controlar o processo de distribuição do RIC;

III - transmitir os dados de identificação colhidos para emissão do RIC ao órgão central do Sistema; e

IV - emitir documento de identificação contendo o RIC.

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