Legislação
Decreto 7.166, de 05/05/2010
- Caberá aos entes federados conveniados, em regime de compartilhamento com o órgão central:
I - operacionalizar e atualizar o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil;
II - controlar o processo de distribuição do RIC;
III - transmitir os dados de identificação colhidos para emissão do RIC ao órgão central do Sistema; e
IV - emitir documento de identificação contendo o RIC.
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