Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 11

Capítulo IV - DA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES (Ir para)

Seção V - DAS EMPRESAS DE TÁXI AÉREO, DE SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS E DOS OUTROS OPERADORES DA AVIAÇÃO GERAL (Ir para)

Art. 11

- As empresas de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados e outros operadores da aviação geral devem cumprir as medidas e procedimentos de segurança específicos, estabelecidos pela ANAC, Polícia Federal e pelas administrações aeroportuárias, para as suas bases principais e secundárias, bem como as orientações gerais para operação nos demais aeroportos, de acordo com este PNAVSEC.

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