Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010
(D.O. 06/05/2010)

Art. 11

- As empresas de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados e outros operadores da aviação geral devem cumprir as medidas e procedimentos de segurança específicos, estabelecidos pela ANAC, Polícia Federal e pelas administrações aeroportuárias, para as suas bases principais e secundárias, bem como as orientações gerais para operação nos demais aeroportos, de acordo com este PNAVSEC.