Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
Capítulo IV - DA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES (Ir para)
Seção IX - DAS OUTRAS ORGANIZAÇÕES (Ir para)
Art. 17- O controle da entrada, da permanência, da movimentação e da saída de pessoas, veículos, unidades de cargas e mercadorias, na ARS dos aeroportos internacionais, caberá à RFB, no que interessar à Fazenda Nacional, à ANVISA, no que interessar ao controle sanitário, à VIGIAGRO, no que interessar ao controle fitozoossanitário, e à PF, no que interessar à segurança aeroportuária, e observará os procedimentos previstos no PSA.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;