Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 17

Capítulo IV - DA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES (Ir para)

Seção IX - DAS OUTRAS ORGANIZAÇÕES (Ir para)

Art. 17

- O controle da entrada, da permanência, da movimentação e da saída de pessoas, veículos, unidades de cargas e mercadorias, na ARS dos aeroportos internacionais, caberá à RFB, no que interessar à Fazenda Nacional, à ANVISA, no que interessar ao controle sanitário, à VIGIAGRO, no que interessar ao controle fitozoossanitário, e à PF, no que interessar à segurança aeroportuária, e observará os procedimentos previstos no PSA.

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