Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
Capítulo V - DA COORDENAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO (Ir para)
Seção I - DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL (Ir para)
Art. 19- Constituem responsabilidades da CONSAC:
I - promover a coordenação entre os diferentes órgãos e entidades no Brasil, responsáveis pelos vários aspectos da AVSEC;
II - propor, por meio do Ministério da Defesa, a atualização do PNAVSEC ao Presidente da República;
III - assessorar o representante da ANAC em relação às medidas de segurança necessárias para enfrentar os níveis de ameaça à aviação civil e suas instalações;
IV - garantir, de acordo com a forma e a proporção das ameaças, a coordenação entre os responsáveis pela aplicação do PNAVSEC e consequentes procedimentos para o gerenciamento de crise, em situações sob ameaça e de emergência, consubstanciados no respectivo plano de contingência;
V - fomentar a incorporação de requisitos de segurança da aviação civil na fase de planejamento e projeto de novas unidades aeroportuárias ou na expansão das existentes;
VI - coordenar a aplicação de alterações na Política Nacional da Aviação Civil no que se refere à AVSEC;
VII - analisar as recomendações emitidas pelas CSA, instituídas nas unidades aeroportuárias, a fim de elaborar a proposta de que trata o inciso II; e
VIII - recomendar a elaboração de estudos de aspectos específicos de AVSEC.
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