Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
Capítulo V - DA COORDENAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO (Ir para)
Seção VI - DA COMUNICAÇÃO E DAS INFORMAÇÕES EM ÂMBITO NACIONAL (Ir para)
Art. 36- Na ocorrência de ato ou tentativa de interferência ilícita ou de situações que indiquem vulnerabilidades no sistema de segurança, as empresas aéreas e a administração aeroportuária devem:
I - encaminhar DSAC à ANAC relatando o fato; e
II - submeter o assunto à apreciação da CSA do aeroporto envolvido, visando à deliberação das medidas corretivas e posterior comunicação formal à ANAC.
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