Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 192

Capítulo VII - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)

Seção VII - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À BAGAGEM DESPACHADA (Ir para)

Subseção III - DA INSPEÇÃO DA BAGAGEM DESPACHADA (Ir para)
Art. 192

- A administração aeroportuária é responsável por prover os equipamentos para a inspeção de bagagem despachada.

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