Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
(D.O. 06/05/2010)
- A empresa aérea é responsável pela inspeção da bagagem despachada, conforme atos normativos da ANAC.
- A administração aeroportuária é responsável por prover os equipamentos para a inspeção de bagagem despachada.
- Havendo suspeita em relação ao conteúdo da bagagem despachada, após a inspeção de segurança, o passageiro deve ser requisitado para acompanhar, presencialmente ou por meio de imagens, a realização de inspeção manual de sua bagagem.
Parágrafo único - Caso o passageiro não compareça para acompanhar a inspeção manual da sua bagagem, esta deve ser considerada suspeita e processada como tal.