Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 264

Capítulo X - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)

Seção IV - DAS AÇÕES DE RESPOSTA NOS SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Art. 264

- Após o pouso, a aeronave deve ser orientada para se deslocar para o ponto remoto do aeroporto, adotando as demais ações pertinentes, de acordo com o plano de contingência daquele aeroporto.

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