Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
Capítulo VI - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)
Seção II - DA PROTEÇÃO DE ÁREAS RESTRITAS DE SEGURANÇA (Ir para)
Subseção II - DAS ÁREAS PÚBLICAS DO TERMINAL DE PASSAGEIROS (Ir para)
Art. 49- Os depósitos de bagagem ou guarda-volumes utilizados pelo público em geral devem estar localizados em áreas externas ao terminal de passageiros ou afastados de pontos sensíveis.
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