Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 269

Capítulo X - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)

Seção VI - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL (Ir para)

Art. 269

- A ANAC e as demais entidades envolvidas no gerenciamento da resposta aos atos de interferência ilícita devem restringir, ao mínimo possível, o fornecimento de informações a respeito do planejamento e métodos utilizados pelos agressores, assim como as medidas de segurança aplicadas para prevenir atos de interferência ilícita.

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