Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
Capítulo X - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)
Seção VI - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL (Ir para)
Art. 269- A ANAC e as demais entidades envolvidas no gerenciamento da resposta aos atos de interferência ilícita devem restringir, ao mínimo possível, o fornecimento de informações a respeito do planejamento e métodos utilizados pelos agressores, assim como as medidas de segurança aplicadas para prevenir atos de interferência ilícita.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;