Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 148

Capítulo VII - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)

Seção IV - DOS PROCEDIMENTOS DIFERENCIADOS DE INSPEÇÃO (Ir para)

Subseção II - DO MATERIAL SIGILOSO (Ir para)
Art. 148

- O material classificado como sigiloso por órgão ou entidade federal competente, nos termos do Decreto 4.553/2002, terá procedimento diferenciado de inspeção, em coordenação prévia com os órgãos responsáveis pela fiscalização.

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