Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010
(D.O. 06/05/2010)

Art. 148

- O material classificado como sigiloso por órgão ou entidade federal competente, nos termos do Decreto 4.553/2002, terá procedimento diferenciado de inspeção, em coordenação prévia com os órgãos responsáveis pela fiscalização.