Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 282

Capítulo XI - DO CONTROLE DE QUALIDADE (Ir para)

Seção II - DAS INSPEÇÕES E AUDITORIAS (Ir para)

Art. 282

- A ANAC deve credenciar e manter quadro de auditores e inspetores especializados em segurança da aviação civil, em número compatível com as necessidades previstas no PNCQ/AVSEC, de forma a cumprir as metas de qualidade estabelecidas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total