Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010
(D.O. 06/05/2010)

Art. 281

- O PNCQ/AVSEC estabelece as atribuições das autoridades responsáveis pelas inspeções e auditorias de segurança da aviação civil, bem como a periodicidade em que serão realizadas, para verificar a correta aplicação dos requisitos dos programas de segurança.


Art. 282

- A ANAC deve credenciar e manter quadro de auditores e inspetores especializados em segurança da aviação civil, em número compatível com as necessidades previstas no PNCQ/AVSEC, de forma a cumprir as metas de qualidade estabelecidas.


Art. 283

- O quadro de auditores e inspetores deve ser constituído por pessoas designadas pela ANAC, para o desempenho das funções de análise, estudo e proposta de regulamentação para a realização dos programas de auditorias e inspeções.


Art. 284

- A ANAC deve conduzir inspeções e auditorias na administração aeroportuária, empresas aéreas e demais organizações envolvidas nas atividades de AVSEC, exceto nas áreas militares.


Art. 285

- A administração aeroportuária e as empresas aéreas devem conduzir inspeções e auditorias internas e externas nas suas contratadas, de acordo com seus programas de controle de qualidade de segurança da aviação civil.