Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 113

Capítulo VII - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)

Seção I - DA INSPEÇÃO DE PASSAGEIROS E SUAS BAGAGENS DE MÃO (Ir para)

Subseção I - DOS UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA (Ir para)
Art. 113

- A administração aeroportuária deve manter controle dos equipamentos de segurança utilizados no aeroporto, conforme atos normativos da ANAC.

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