Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
Capítulo IX - DO PESSOAL (Ir para)
Seção II - DA INSTRUÇÃO (Ir para)
Art. 242- O PIAVSEC deve conter, no mínimo:
I - política e objetivo do programa de instrução;
II - responsabilidades pela condução dos cursos de instrução;
III - informações administrativas relativas à seleção, testes e apresentação dos candidatos;
IV - conteúdo programático;
V - grade curricular dos cursos;
VI - referências bibliográficas e documentos normativos ou regulamentares;
VII - instruções relativas ao nível de sigilo, cuidado quanto ao arquivo e guarda, o uso de auxílios de instrução e material de referência; e
VIII - procedimentos para o sistema de avaliação da instrução.
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