Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 268

Capítulo X - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)

Seção V - DO APOIO DE ESPECIALISTAS (Ir para)

Art. 268

- A administração aeroportuária, como responsável pelo plano de contingência do aeroporto, deve prever a necessidade de especialistas dos diversos órgãos, conforme suas atribuições legais, inclusive negociadores, especialistas em explosivos, intérpretes e grupos de intervenção armada, que possam ser engajados na resposta a ato de interferência ilícita.

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