Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010
(D.O. 06/05/2010)

Art. 268

- A administração aeroportuária, como responsável pelo plano de contingência do aeroporto, deve prever a necessidade de especialistas dos diversos órgãos, conforme suas atribuições legais, inclusive negociadores, especialistas em explosivos, intérpretes e grupos de intervenção armada, que possam ser engajados na resposta a ato de interferência ilícita.