Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 237

Capítulo IX - DO PESSOAL (Ir para)

Seção I - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (Ir para)

Art. 237

- Os padrões de seleção a serem seguidos pela administração aeroportuária, empresa aérea e demais organizações e entidades que tenham responsabilidades com pessoal nas funções de segurança da aviação civil devem ser estabelecidos de acordo com atos normativos da ANAC.

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