Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010
(D.O. 06/05/2010)

Art. 236

- O critério de seleção do pessoal envolvido em AVSEC deve ser baseado em aspectos que garantam o atendimento às especificidades da atividade.


Art. 237

- Os padrões de seleção a serem seguidos pela administração aeroportuária, empresa aérea e demais organizações e entidades que tenham responsabilidades com pessoal nas funções de segurança da aviação civil devem ser estabelecidos de acordo com atos normativos da ANAC.